Drawback? O que é?

drawback
Drawback, regime aduaneiro especial instituído em 1966 pelo Decreto-Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Hoje, esse benefício é essencial para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, correspondendo a 29% de todo beneficio fiscal concedido pelo governo federal nos últimos quatro anos. drawback O Drawback pode ser classificado em três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos: Isenção: Consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Suspensão: Corresponde a isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Restituição: Relaciona a restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado, entretanto, essa modalidade praticamente não é mais utilizada. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão. O Comunicado DECEX nº 21/97, alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior – SECEX), estende o benefício a algumas operações especiais. Assim, a modalidade suspensão é aplicada às seguintes operações: Genérico – Caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor; Sem Cobertura Cambial – Quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação; Solidário – Quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; Para Fornecimento no Mercado Interno – Que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional – venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92). Na modalidade isenção é concedido o Drawback para Reposição de Matéria-prima Nacional, que consiste na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado, com vistas a beneficiar a indústria exportadora ou o fornecedor nacional, e para atender a conjunturas de mercado. Em ambas as modalidades, isenção e suspensão, os Comunicados mencionados destacam ainda duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação. O Drawback Intermediário consiste na importação, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação, enquanto o Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno. Conheça também o entreposto aduaneiro . Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda Conheça A Narwal Sistemas

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