DU-E? O que é?

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A DU-E, Declaração Única de Exportação, é um documento eletrônico desenvolvido com o intuito de servir de base para o despacho aduaneiro de exportação e substituir aos atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Ele contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação. Suas informações serão essenciais para o controle aduaneiro, inclusive para ações realizadas de forma posterior ao embarque de exportação, e serão base para os dados estatísticos das exportações do Brasil. du-e

Elaboração da DU-E

A Declaração Única de Exportação será gerada no próprio do Portal Siscomex e se constituirá das informações fornecidas pelo operador, aplicando-se de acordo com a forma de exportação escolhida pelo exportador, os bens integrantes da DU-E e das circunstâncias da operação.

Antes de formular a DU-E, é importante considerar:

1-A unidade da RFB de despacho, aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço dos bens a serem exportados; 2-A unidade da RFB de embarque, aquela que exerce o controle aduaneiro sobre o local da zona primária por onde os bens exportados sairão do território aduaneiro. A DU–E usará como base a nota fiscal para amparar a operação de exportação, serão utilizados os dados básicos da NF-e que for selecionada, referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens relacionados a essa negociação, por meio de integração entre o Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal e em casos que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante. Fonte: Receita Federal Conheça A Narwal Sistemas

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