Guia Definitivo Sobre Vistorias Aduaneiras!

vistoria aduaneira

Dentre as possíveis dificuldades presentes na hora da nacionalização de mercadorias importadas, destaca-se a necessidade da realização de uma vistoria aduaneira, também conhecida como vistoria oficial A solicitação para tal ação vem da seguradora previamente contratada, que percebeu a possibilidade de que houvessem danos e faltas à carga entregue.

pessoa segurando prancheta, fundo de portuário

Embora o importador tenha conhecimento sobre as condições da mercadoria na ocasião de sua chegada, consultando sempre as anotações do Depositário em “Termos de Faltas e Avarias”, durante o período de tempo que a mercadoria permanece no porto ou aeroporto, a mesma ainda se faz suscetível a avarias, porém, nesses casos, a detecção desses danos só será feita quando for a hora de executar a conferencia aduaneira, para que seja efetuado o desembaraço da mercadoria pelo fiscal da Receita Federal, o  importador e seu despachante aduaneiro. É na vistoria aduaneira que se identifica o responsável pelo pagamento dos tributos ligados as avarias na mercadoria. Se você se interessa por regimes aduaneiros, conheça o entreposto aduaneiro. Se for constatado que o importador liberou a mercadoria sem a aprovação da seguradora e de fato existiam prejuízos comprovados na mercadoria, o mesmo perderá o direito sobre as indenizações relativas a seguradora. Assim que a vistoria oficial fora determinada, o importador deverá solicitar à Receita Federal e a Administração do Porto ou Aeroporto aonde a mercadoria se encontra, o desembaraço aduaneiro das mercadorias que não sofreram avaria, mantendo a mercadoria danificada intocada, pronta para que seja vistoriada. Contudo, caso a administração citada não estiver de acordo com a partilhas das mercadorias em perfeito estado das avariadas, o importador deverá encaminhara o documento de resposta formal dessa administração para a sua seguradora, onde o mesmo será integrado ao processo de sinistro. Todos os custos de armazenagem das mercadorias avariadas serão pagos pela seguradora até a hora de sua liberação. O importador responsável deverá efetuar o desembaraço de forma imediata após a liberação da mercadoria, evitando custos. Fonte: Administradores.com.br

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