Nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021

pessoa segurando um tablet

Após 10 anos do aumento inconstitucional da Taxa Siscomex, além de muitas brigas na justiça, com a disputa indo parar na mais alta corte do país, o Governo publicou uma portaria a qual estipula uma nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021.

Taxa de Utilização do Siscomex

O Siscomex Importação entrou em operação em 1º de janeiro de 1997. No final do ano seguinte, o governo observou a necessidade de se obter recursos para a constante manutenção e atualização do Siscomex. Dessa forma, foi editada uma Medida Provisória instituindo a Taxa de Utilização do Siscomex a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 1999.

A mais comumente tratada Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI), conforme especificado na Lei nº 9.716/98 (conversão da Medida Provisória citada acima).

Assim sendo, a Taxa de Utilização do Siscomex (código de receita do DARF: 7811) tem como fato gerador a utilização do sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os demais impostos e contribuições incidentes na importação. 

Em 1998, a taxa custava ao importador o valor de R$ 30,00 + R$10,00 por adição, respeitando os limites da Receita Federal, conforme a IN/SRF nº 131/98, abaixo relacionados:

  • Até a 2ª adição – R$ 10,00
  • Da 3ª à 5ª – R$ 8,00
  • Da 6ª à 10ª – R$ 6,00
  • Da 11ª à 20ª – R$ 4,00
  • Da da 21ª à 50ª – R$ 2,00
  • A partir da 51ª – R$ R$ 1,00

O aumento em 2011

Após mais de dez anos sem reajuste, a controversa Portaria MF nº. 257 de 20/05/2011 aumentou os valores definidos na Lei. A Portaria estipulou o valor da taxa em R$ 185,00 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela RFB na IN/RFB nº 1.158/11, conforme abaixo.

  • até a 2ª adição – R$ 29,50;
  • da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
  • da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
  • da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
  • da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
  • a partir da 51ª – R$ 2,95.

A inconstitucionalidade do aumento da Taxa Siscomex

Após a publicação da Portaria em 2011, várias empresas começaram a questionar judicialmente a constitucionalidade da majoração. Os importadores consideravam uma violação ao princípio da legalidade tributária o fato da Lei nº 9.716/98, a qual instituiu a Taxa Siscomex, não indicar um teto. Ademais a Lei permitia, por ato normativo infralegal, que o valor fosse reajustado de acordo com a variação dos custos de operação e investimentos no Siscomex.

Após diversas decisões favoráveis nesses tribunais, a contenda finalmente chegou pela primeira vez ao STF em 2016.

Na sequência, após diversas decisões da Primeira e Segunda Turma do STF, a questão finalmente foi para o plenário do Supremo e foi julgada no final de abril de 2020.

Somente quando o tema começou a ser julgado nas turmas do STF é que prevaleceu o entendimento de que a delegação contida no art. 3º, §2º, da Lei nº 9.716/98 se mostrou incompleta ou defeituosa, pois o legislador não estabeleceu as bases mínimas no intuito de evitar o arbítrio tributário.

Finalmente, em abril de 2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STFreafirmou em repercussão geral que a majoração (aumento) em mais de cinco vezes da Taxa de Utilização do Siscomex por meio de Portaria foi inconstitucional.

Desde então, várias empresas têm entrado com ações na justiça para recuperar os valores de Taxa Siscomex pagos a maior. O entendimento pacificado no STF é que deve ser observado o prazo prescricional de cinco anos no ajuizamento da ação judicial que objetiva a compensação da Taxa Siscomex recolhida indevidamente.

A Nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021

Tendo em vista a derrota já devidamente reconhecida pela União, o Ministério da Economia publicou em 16/04/2021 a Portaria ME nº 4.131/21 estipulando novos valores da Taxa Siscomex a partir de 1º de junho de 2021. Na justificativa da nova Portaria, o Ministério cita justamente a decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085).

A nova legislação informa que a alteração da Taxa Siscomex foi feita com base na correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021. Apesar de estar implícito, vale citar que a correção teve como base os valores originais da Taxa Siscomex, sendo aplicada a correção monetária do período (285,58%), conforme podemos notar abaixo.

Nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021

Qual será o valor da nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021?

Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:

  1. R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI) ou Duimp; e
  2. R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
    a) até a 2ª adição – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
    b) da 3ª à 5ª – R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);
    c) da 6ª à 10ª – R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);
    d) da 11ª à 20ª – R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);
    e) da 21ª à 50ª – R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e
    f) a partir da 51ª – R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).

Tendo em vista o exposto acima, o registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 pagos atualmente perfazendo uma redução de 28%.

Atualize agora o seu sistema Narwal para a versão 6.37.8!

Gostou deste conteúdo? Assine nossa newsletter e receba em primeira mão as principais noticias sobre comex!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *